Notícias

Cofins de cooperativas

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais.

Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do debate sobre o pagamento de contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social pelas cooperativas de trabalho. O pronunciamento da Corte sobre a matéria ocorrerá no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597315, que tem como recorrente uma cooperativa de profissionais do Rio de Janeiro e, como recorrida, a União.

De acordo com a Lei Complementar nº 84, de 1996, as cooperativas devem contribuir com 15% sobre o total das quantias pagas, distribuídas ou creditadas por elas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços prestados por seus integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da cooperativa.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais. Segundo o acórdão do TRF, não procede o argumento da cooperativa de que a lei afrontou os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, na medida em que a norma aplicou, para as cooperativas, base de cálculo e alíquotas diferenciadas em relação às empresas em geral.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.165 5.175
Euro/Real Brasileiro 5.92768 5.94177
Atualizado em: 03/07/2026 18:08

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%