O Projeto de Lei 2966/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), permite que empresas deduzam do Imposto de Renda as doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que abriguem crianças e adolescentes. A dedução poderá ser de até 2% do lucro da pessoa jurídica.
Em análise na Câmara, a proposta modifica a Lei 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo o autor, a medida vai estimular a adoção de abrigos pelas empresas. Gabriel Chalita observa que a situação da maioria dos abrigos é crítica. “Faltam recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outras. Nessas condições, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade às crianças e aos adolescentes internados”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2426/96, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 03/11/2026 14:35 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |