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Prazo de entrega da Dirf 2012 encerra em 29 de fevereiro

Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.

Fonte: COADTags: DIRF

Além do controle da arrecadação fiscal, a Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que inclui também as importâncias retidas a título de CSLL, PIS e Cofins, confronta os valores desses tributos declarados pelos beneficiários dos rendimentos, quando de suas compensações com os devidos no encerramento dos respectivos períodos de apuração.

Passam a entregar a declaração, entre outros, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e os comitês financeiros dos partidos políticos. Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.

Neste ano, também deverão ser declarados os valores referentes à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da Dirf será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48

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