A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.216, que disciplina as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e aprova a utilização do Programa Gerador da DIRF-2012 (PGD 2012).
A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.
O prazo para a entrega da declaração termina no próximo dia 29 de fevereiro. A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação em atraso, está sujeita à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.
Acesse AQUI a íntegra da IN nº 1.216 da RFB.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5037 | 5.5041 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1623 | 6.1643 |
| Atualizado em: 05/11/2026 19:48 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |