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Programa gerador da DIRF 2012 já está liberado

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

Fonte: SESCON-SP

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.216, que disciplina as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e aprova a utilização do Programa Gerador da DIRF-2012 (PGD 2012).

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês. 

O prazo para a entrega da declaração termina no próximo dia 29 de fevereiro. A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação em atraso, está sujeita à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

Acesse AQUI a íntegra da IN nº 1.216 da RFB.

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