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Simple Nacional: Receita normatiza parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional

Diário Oficial de hoje, 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011

Fonte: LegisWeb

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 dispondo sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e seu valor será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido obedecendo ao valor mínimo de R$ 500,00. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Será admitido até 2 reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido,  podendo ser incluídos novos débitos. O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


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