O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12-2011, altera e acresce Anexos à Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação.
Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.
Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.
Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:
|
Código |
Causas do Afastamento |
|
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador |
|
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo empregador |
|
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
|
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
|
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
|
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
|
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do empregado |
|
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
|
PD0 |
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
|
RI2 |
Rescisão Indireta |
|
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
|
FM0 |
Rescisão por força maior |
Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31-7-2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5037 | 5.5041 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16 | 6.162 |
| Atualizado em: 05/11/2026 19:48 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |