O Ministério da Fazenda e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial de hoje, 20/10, a Portaria Conjunta 9 que possibilita ao contribuinte, optante pelo parcelamento concedido através da Lei 11.941/2009, que tenham consolidado os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a amortização do saldo devedor do parcelamento com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União.
A amortização não exime o contribuinte do pagamento das prestações mensais, exceto se ocorrer a liquidação integral das modalidades de parcelamento, e será efetuada:
I - na ordem crescente da data de vencimento das prestações vencidas; e
II - na ordem decrescente da data de vencimento das prestações vincendas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5037 | 5.5041 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1544 | 6.1564 |
| Atualizado em: 05/11/2026 19:48 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |