Por meio de um Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a reintegração da empresa Silvia Teresa Fadiga Martins, especializada em peças e serviços para vans e micro-ônibus, às prerrogativas do Simples Nacional. O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, comemora a decisão, uma vez que o Mandado de Segurança, impetrado junto à segunda Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em primeira instância, havia sido negado.
“O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional. Vale lembrar que há cerca de dois meses, a empresa foi surpreendida com a notificação de exclusão do S.N, considerada uma decisão ilegal e inconstitucional, pois ela apresenta todos os requisitos morais e financeiros para aderir ao programa. Em pouco tempo, conseguimos uma liminar favorável”, comenta o especialista.
Entenda o Simples Nacional
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº. 123/2006 são para a Microempresa (R$240.000,00) e Empresa de Pequeno Porte (R$ 2.400.000,00). “Nos termos do § 1º do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas, os serviços contratados e não prestados e os descontos incondicionais concedidos”, informa Dr. Edson.
O Simples Nacional unifica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. “Muitas vantagens possuem aqueles que optarem pelo Simples Nacional, como menor tributação, simplicidade no âmbito da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia, possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”, lembra.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |