Por meio do Ato 36, de 22-9-2011, publicado no Diário Oficial do dia 23-9, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 540, de 2-8-2011, que desonera quatro setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% pela tributação sobre o faturamento, aplicando, a partir de 1-12-2011 até 31-12-2012, as alíquotas de 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação e 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como vestuários e acessórios, móveis e calçados.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5037 | 5.5041 |
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| Atualizado em: 06/11/2026 04:48 | ||
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
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| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |