Acompanhando a sentença, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o pedido de demissão da reclamante não representou a sua verdadeira vontade, tendo sido feito apenas porque o ambiente de trabalho se tornou insuportável para ela, já que as colegas foram proibidas pela supervisora de conversar ou sair com a empregada. Por isso, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que transformou o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
Segundo esclareceu a desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, uma das testemunhas ouvidas no processo declarou que a supervisora chamou as empregadas e determinou que elas não ficassem conversando com a reclamante e nem saíssem com ela para almoçar, pois a trabalhadora havia demonstrado insatisfação com a empresa. Diante dessa constatação, a relatora concluiu que a autora não pediu demissão por sua livre e espontânea vontade, mas, sim, em razão do ato ilícito praticado pela superiora, o que lhe causou constrangimentos e tornou insuportável a manutenção da relação de emprego.
Além disso, acrescentou a desembargadora, a reclamante contava com mais de um ano de casa e o seu pedido de demissão não teve a assistência do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho, o que viola a regra estabelecida pelo artigo 477, parágrafo 1o da CLT. "Assim, maculada a manifestação de vontade da obreira de se desligar da empresa, como já dito, eis que não lhe era oferecido ambiente de trabalho tranquilo e equilibrado, são devidas as verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada", finalizou.
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