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Benefício de um salário-mínimo será concedido para pessoas com deficiência há mais de 2 anos

O benefício será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Fonte: LegisWeb

O benefício  de um salário-mínimo será assegurado pela Assistência Social às pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que têm impedimentos de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O benefício será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do referido benefício, ficando limitado, contudo, a 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

 

(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

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