A Receita Federal publicou ontem a Instrução Normativa 1.185 que estabelece uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de frutas ou extrato de sementes de guaraná em sua composição. - O coordenador de Tributo sobre a Produção de Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech, informou que o benefício já existia, mas o Decreto 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança de IPI, gerou dúvidas sobre a continuidade da redução do imposto. A Instrução Normativa veio para uniformizar o entendimento sobre a renúncia fiscal, explicou Rech.
No entanto, a norma trouxe uma simplificação na entrega dos pedidos pelos fabricantes. Antes, a solicitação passava pelo fisco que se encarregava de encaminhar o pleito para o Ministério da Agricultura, responsável pela comprovação do uso do suco de frutas ou extrato de semente de guaraná na fabricação do refrigerante. Agora, o pedido será feito diretamente ao Ministério da Agricultura. As empresas devem manter à disposição da Receita e da Agricultura os documentos que comprovem o uso de suco de frutas ou extrato de semente de guaraná para obter a redução de IPI.
"Agora, a chancela é única. A Receita vai ficar numa situação passiva e as empresas terão que guardar os documentos em caso de serem fiscalizadas", disse Rech. Os processos de reconhecimento do direito à redução do IPI em análise pelo fisco até a data de hoje deverão ser arquivados.
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