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A profissão de taxista foi regulamentada em todo o território nacional

Lei nº 12.468/2011 - DOU 1 de 29.08.2011

Fonte: LegisWeb

Para exercer a atividade de taxista, o profissional deverá, entre outros requisitos, possuir certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço e ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário.

São deveres dos profissionais taxistas: atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene, manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes e obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Entre os direitos do profissional taxista empregado, encontra-se a garantia de piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e o regime geral da previdência social.

 

(Lei nº 12.468/2011 - DOU 1 de 29.08.2011)

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