O empregado doméstico poderá passar a ter direito a salário-família mensalmente, na proporção do número de filhos, benefício já concedido aos demais trabalhadores brasileiros. É o que prevê o PLS 191/11, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A atual lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) garante salário-família aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, porém exclui, de forma explícita, o empregado doméstico. A lei em vigor estabelece ainda que o benefício seja pago mensalmente na proporção do respectivo número de filhos ou aqueles equiparados a eles, como enteados e menores tutelados.
A relatora da matéria na CAS, senadora Ângela Portela (PT-RR), ressaltou a necessidade de se dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores. Segundo ressaltou, os empregados domésticos também contribuem com a Previdência e não têm assegurado o direito ao salário-família, como os demais trabalhadores.
Ao justificar a proposta, a autora destaca que a concessão do salário-família ao empregado doméstico contribuirá para que os profissionais optem por sair da informalidade. Assim, a contribuição à Previdência Social vai aumentar, observou, bem como o empregado passará a usufruir os direitos sociais, como férias, 13º salário, vale-transporte e salário mínimo .
- Estaremos fazendo justiça social e inclusão trabalhista a milhões de trabalhadores domésticos, ou seja, ajudando a decretar a Lei Áurea no emprego doméstico brasileiro - disse Lídice, ao considerar a atual situação um paradoxo.
Lídice da Mata informou ainda que o valor atual do salário-família para quem ganha até R$ 573,58 é de R$ 29,41. Já para quem recebe entre R$ 573,58 e R$ 862,11 o benefício é de R$ 20,73. Aprovada em decisão terminativa , a matéria, agora, segue para a Câmara.
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