Quem decidir confessar voluntariamente que possui débito tributário e ainda propor quitação de forma parcelada, poderá ser dispensado de pagar a multa moratória.
Isso será possível caso o Projeto de Lei Complementar (PLS 399/2009) seja aprovado. A proposta será analisada nesta terça-feira (2) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em sua primeira reunião após recesso.
Prestigiando os contribuintes
O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acredita que o benefício para quem praticar a "denúncia espontânea” vai prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já deu voto favorável, reconhecendo que a medida foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos.
Atualmente, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer fiscalização, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção de parcelamento do débito, junto com o pagamento à vista, como forma de pagamento, em caso de denúncia espontânea.
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