Notícias

Receita alerta para prazo de entrega da DCTF mensal

A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.

Fonte: Sindifisco NacionalTags: DCTF

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, estão obrigadas a apresentar, de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) até hoje (21).

Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício também estão obrigados a entregar a DCTF, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.

As pessoas jurídicas que não apresentarem a DCTF no prazo estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.

 

Fonte: Receita Federal

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4933 5.4955
Euro/Real Brasileiro 6.1392 6.1412
Atualizado em: 06/11/2026 09:05

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%