Notícias

TCU revoga norma sobre acesso de dados do IR

A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

A Corte do Tribunal de Contas da União voltou atrás e resolveu editar a Instrução Normativa 67, que revoga a de número 65. A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.

Diversas entidades questionavam a IN 65, como o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Juízes Federais do Brasil e Na sexta-feira (15/7), essa última apresentou um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, por considerar a determinação “ilegal e abusiva”.

Pela nova instrução normativa, as autoridades, servidores e empregados deverão entregar anualmente, à unidade de pessoal do órgão ou entidade a Declaração de Bens e Rendas. Eles poderão, ainda, caso prefiram, autorizar o setor de pessoal a acessar exclusivamente os dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil.

O advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, lembra que a instrução de número 65 TCU tirava a autonomia dos empregados, além de ferir a própria legislação. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, esclareceu o especialista em servidor Público, ao citar o artigo 5º da Constituição Federal.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2283 5.2313
Euro/Real Brasileiro 5.94884 5.96303
Atualizado em: 01/07/2026 12:24

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%