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Prazo para pequeno contribuinte termina dia 29

Lei do Refis - nº 11.941, de 2009

Fonte: Valor EconômicoTags: refis

Depois dos grandes contribuintes, é a vez de 170 mil empresas de menor porte consolidarem débitos federais no Refis da Crise. As pessoas jurídicas que não entraram nas fases anteriores de consolidação terão entre os dias 6 e 29 de julho para escolher a modalidade de parcelamento pelos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 -, este grupo inclui empresas que não optaram pelo pagamento à vista de débitos com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não entram aquelas que escolheram pagar dívidas com aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e nem aquelas com acompanhamento tributário diferenciado e especial ou optantes pelo lucro presumido.

A Receita Federal também aguarda a consolidação de débitos de pessoas físicas, que tiveram nova oportunidade para acertar suas contas com o Fisco. O prazo foi reaberto e vai de 10 a 31 de agosto. O prazo foi reaberto devido ao baixo volume de adesão. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam pagando as parcelas mínimas não concluíram a consolidação no tempo determinado.

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Atualizado em: 06/11/2026 10:05

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