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IRPF/IRRF: Baixadas novas disposições sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente

Instrução Normativa RFB nº 1.170/2011 - DOU 1 de 04.07.2011

Fonte: LegisWeb

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.170/2011 - DOU 1 de 04.07.2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos  recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).

De acordo com a norma, o contribuinte que não tenha recebido o comprovante de retenção do imposto retido sobre o rendimento acumulado, ou tenha sofrido a retenção de forma incorreta ou imprecisa, prejudicando a sua opção na declaração do ano-calendário de 2010, poderá efetuar a retificação dessa declaração uma única vez, até 31 de dezembro de 2011.

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Atualizado em: 06/11/2026 10:15

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