Entre as matérias que podem ser votadas nesta terça-feira (7) está o Projeto de Lei Complementar do Senado 467/2008, que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado, criado para facilitar a atividade de micro e pequenas empresas. O projeto tramita em regime de urgência e é o primeiro item da pauta.
Da ex-senadora Ideli Salvatti, o texto inclui 13 novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional. A lei define que microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto, proíbe o benefício tributário a empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços. No entendimento de Ideli Salvatti, o Simples deveria fazer distinção apenas entre empresas de maior ou menor faturamento, e não entre suas atividades profissionais.
O projeto tem parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos, onde foi relatado pelo senador Antônio Carlos Júnior.
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá dificuldade para aprovação dos dois projetos. Jucá disse esperar que "as divergências" entre oposição e governistas já tenham sido superadas.
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