A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, só no caso em que o recorrente formicroempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), foi favorável à medida e decidiu apresentar um novo texto para estender o benefício a todas as pequenas empresas, independentemente de estarem inscritas ou não no Simples Nacional. O projeto original (PL 7047/10), do deputado Efraim Filho (DEM-PB), previa o depósito reduzido apenas para as pequenas empresas inscritas no Simples.
“Ao colocar um fim à necessidade de depósito integral, a proposta beneficia enormemente as micro e pequenas empresas, sobretudo em relação à disponibilidade de capital de giro”, afirmou o relator.
Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada. Ainda segundo a lei, após a ação transitar em julgado o valor do depósito é repassado para a parte vencedora.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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