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Receita simplifica IOF para empresas do Simples

A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano

Fonte: Fenacon

O decreto 7.487 publicado, na semana passada, no Diário Oficial da União, traz uma simplificação no recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as empresas inscritas no Simples Nacional - regime de pagamento de impostos voltado para as micro e pequenas empresas.

Atualmente, segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF. A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito.

A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor que a das demais pessoas jurídicas, que pagam 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no País.

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