Desde a última quarta-feira (18/5) o contribuinte que for atendido na Caixa Economica Federal, no Banco do Brasil e Correios pode usar uma nova funcionalidade, sem precisar de código de acesso, como é solicitado no e-CAC.
A funcionalidade está na página da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br) na opção “CPF – comprovante de inscrição”, no menu “Onde Encontro”, que fica na parte superior direita da página. O comprovante é no formato previsto no anexo II da IN RFB nº 1.042/2010.
O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.
A nova aplicação vai facilitar a vida do cidadão que não conseguia emitir o comprovante no e-CAC por não ter apresentado declaração de rendimentos nos últimos dois anos e por não possuir o título de eleitor, e precisava se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.493 | 5.4938 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1242 | 6.1262 |
| Atualizado em: 06/11/2026 12:10 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |