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Nova modalidade de impressão do Comprovante de Inscrição no CPF no sítio da RFB

O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.

Fonte: Receita Federal

Desde a última quarta-feira (18/5) o contribuinte que for atendido na Caixa Economica Federal, no Banco do Brasil e Correios pode usar uma nova funcionalidade, sem precisar de código de acesso, como é solicitado no e-CAC.

A funcionalidade está na página da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br) na opção “CPF – comprovante de inscrição”, no menu “Onde Encontro”, que fica na parte superior direita da página. O comprovante é no formato previsto no anexo II da IN RFB nº 1.042/2010.

 

O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.

 

A nova aplicação vai facilitar a vida do cidadão que não conseguia emitir o comprovante no e-CAC por não ter apresentado declaração de rendimentos nos últimos dois anos e por não possuir o título de eleitor, e precisava se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal.

 

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