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Prorrogado o prazo de validade de Certificado de Aprovação (CA) de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Portaria SIT nº 209/2011 - DOU 1 de 05.05.2011

Fonte: LegisWeb

Por meio da Portaria SIT nº 209/2011, em vigor desde 05.05.2011, ficou definido, entre outras disposições, que os Certificados de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:

a) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, válidos até 30.04.2011 e cujas amostras aguardam a realização de ensaios pelo laboratório credenciado pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;

b) os EPI destinados à proteção contra riscos químicos (industrial e agrotóxico), válidos até 07.06.2011,e cujas amostras forem recebidas para análise até dia 20.05.2011 pelos laboratórios credenciados pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;

c) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, utilizados no combate a incêndio, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 07.06.2012;

d) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 31.12.2011.

Os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

(Portaria SIT nº 209/2011 - DOU 1 de 05.05.2011)

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