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Erro no IR de empresa gera indenização a trabalhador

Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais e de R$ 2,1 mil correspondentes aos impostos pagos pelo caminhoneiro.

Fonte: Consultor Jurídico

A empresa Sulcargas Transportes terá que pagar R$ 7,1 mil por danos morais e materiais a um caminhoneiro porque declarou à Receita Federal ter pago a ele o valor de R$ 8,5 mil no ano de 2004, sem ele jamais ter trabalhado para ela. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que o transtorno aconteceu "pois o autor precisou justificar-se no órgão fiscal, de reconhecida rigidez, e, ainda que os fatos não se tenham tornado públicos a não ser pela boca do próprio autor, o dano moral brotou, diretamente, do ato ofensivo da ré, ao equivocar-se quanto à declaração feita à Receita Federal".

No cruzamento de informações, a Receita concluiu que o caminhoneiro sonegou Imposto de Renda e lançou o débito tributário, o que o obrigou a pagar R$ 2,1 mil para continuar a fazer fretes. Ele não pode trabalhar com essa atividade se tiver inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes).

A Sulcargas admitiu o equívoco, que teria sido cometido pelo contador, e afirmou ter corrigido o erro com declaração retificadora para solucionar o problema.

Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais e de R$ 2,1 mil correspondentes aos impostos pagos pelo caminhoneiro. Tanto o autor como a empresa recorreram da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação Cível 2011.007380-1

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