Todos os contribuintes que aderiram ao chamado Refis da crise têm até esta quinta-feira (31) para retificar modalidades de parcelamento. Segundo a Receita, “será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso”.
Esse prazo vale para pessoas jurídicas e físicas que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco.
Cronograma
Após esta fase, ainda existem mais quatro etapas do programa, até julho deste ano, quando os contribuintes devem apresentar dados necessários à consolidação das informações. Confira o calendário:
Segundo a RFB, o contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nas páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21h do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
Refis da crise
O prazo para aderir ao programa de refinanciamento de tributos atrasados da Receita Federal terminou em 30 de novembro de 2009. De acordo com a lei 11.941/09, o programa era voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.
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| Atualizado em: Data indisponível | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |