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SPED-ECD: Incorporadora pode ser dispensada da apresentação

Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011

Fonte: LegisWeb

A Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011, entre outras providências, incluiu o § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Em face dessa inclusão, a obrigatoriedade de entrega do ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deixa de ser aplicável à incorporadora na hipótese de as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estarem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1703 5.1733
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 28/06/2026 21:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,87%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%