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Receita publica instrução que altera procedimentos para apresentação de declaração de serviços médicos

A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas.

Autor: Daniel LimaFonte: Agência Câmara de Notícias

 O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que altera alguns procedimentos para apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas. Também ficam dispensadas aquelas ativas que não tenham prestado serviços ou as que tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas

A Dmed é um dos instrumentos utilizados pela Receita Federal para verificar se os gastos com saúde declarados pelos contribuintes correspondem aos declarados pelo setor e vice-versa.

A cada ano, o Fisco aperta o cerco contra os contribuintes sonegadores ou desatentos na hora de preencher a declaração. Em 2011, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passou a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

A nova declaração deve ser preenchida por pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídica que sejam prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde.

Este ano, a Receita estima receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. As declarações devem ser feitas por meio eletrônico. O programa para declaração do imposto de renda encontra-se na página da Receita Federal na internet.

Em outra instrução normativa, a Receita Federal permite que os vinhos que entram no Brasil possam receber os selos de controle da Receita Federal no país de origem. Antes, a permissão era apenas para o uísque.

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