Através do Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011 a Secretaria da Receita Federal (RFB) aprovou para download em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha “Pagamento com Darf”.
O referido programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
a) da Instrução Normativa RFB nº 903/2008, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2006;
b) da Instrução Normativa RFB nº 974/2009, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2010; e
c) da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2011.
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