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Veículos longos ficam proibidos de transitar por estradas federais durante feriados nacionais

A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados.

Autor: Christina MachadoFonte: Agência Brasil

A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir de hoje (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União. 

De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET). 

A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinaçãp constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. 

De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

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