As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.
As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.
Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.
A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).
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