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Justiça publica decisão sobre o INSS

A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial

Fonte: Valor EconômicoTags: inss

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.

A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial - porque o valor ultrapassou o teto - e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003, além da inflação do período, como ocorreu nos outros anos, devido às Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, e nº 41 de 2003.

A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que se defenda o início do período que garante o reajuste em 1988. Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à Justiça para ter esse aumento. O INSS deverá fazer o pagamento de forma administrativa pelo menos para o período de 1991 a 2003. O intervalo de 1988 a 1991 ainda está em análise.

A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS.

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Atualizado em: 06/11/2026 16:50

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