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Diferenças de IRPJ/CSLL podem ser recolhidas sem juros até 31-1

Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.

Fonte: COAD

As empresas tributadas pelo lucro real anual recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda durante o ano-calendário sob a forma de estimativa, compensáveis com o IRPJ e a CSLL devidos no balanço anual de 31-12. 

O saldo do imposto e/ou da contribuição a pagar apurado no ajuste anual deverá ser pago, em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, com a incidência de juros calculados à taxa SELIC, a partir de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. 

Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.

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Atualizado em: 06/11/2026 17:50

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