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SIMEI: Disponível no site aplicativo para desenquadramento

Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Fonte: LegisWeb

Desde 03-01-2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional. O contribuinte têm até o dia 31-1-2011 para comunicar seu desenquadramento referente ao ano-calendário de 2011.

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Atualizado em: 06/11/2026 17:50

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