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Contribuinte poderá pagar IR com restituição de ano anterior

O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte. O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais.

O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas. No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda.

E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros. "E o poder público não sofre qualquer penalidade, o que é uma injustiça. Interesses operacionais não podem se sobrepor ao direito do contribuinte", afirma o senador.

De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 6354/09. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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