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ICMS Nacional - Prorrogada a possibilidade de crédito de uso e consumo

Lei Complementar 138, de 29-12-2010

Fonte: COAD

Através da Lei Complementar 138, de 29-12-2010, publicada no DO-U de 30-12-2010, foi prorrogada, para 2020, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter, já em 1-1-2011, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo, que hoje nenhum contribuinte pode, e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos a pequena categoria de contribuintes.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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