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Quotas com vencimento amanhã, 30/12, terão 1,81% de juros

A 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 3º trimestre/2010, deverá ser acrescida de juros de 1,81%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Fonte: COAD

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 3º trimestre/2010, que vencerá em 30-12-2010,  recolhida no período de 1 a 30-12-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,81%, a ser informado no campo 09 do Darf.

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