A desoneração é uma das exigências da Fifa para que a Copa do Mundo ocorra no país. A isenção desses impostos começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
Com a lei, a Fifa não precisa recolher, para a preparação do Mundial, taxas e impostos como o de Importação; sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre bens e serviços importados; e a Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do servidor Público (PIS-Pasep) sobre a importação.
A lei foi publicada com quatro vetos sugeridos pelo Ministério da Fazenda, entre eles a isenção para obras e equipamentos dos estádios de apoio, utilizados para o treinamento das seleções nas 12 cidades-sede da Copa.
Segundo o ministério, a desoneração permitiria a "ampliação injustificada de incentivos fiscais para estádios de apoio, cujas características afastam-se das finalidades e das razões que justificam a concessão dos benefícios do Recopa [Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol]".
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