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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COADTags: trabalhista

 

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de novembro/2010, devem transmitir, até 30-12-2010, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

 

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