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Dimof: Receita Federal passa a exigir informações sobre operações cambiais

Somente em 2008 o volume de recursos movimentados nessas operações superaram U$1,2 trilhão

Fonte: Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União de hoje a IN RFB nº 1092/2010 que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). 

A partir de agora o fisco vai exigir também informações relativas às: 

ü    Aquisições de moeda estrangeira; 

ü    Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;  

ü    Transferências de moedas estrangeiras para o exterior. 

A importância desses registros para o fisco está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 somaram mais de U$ 1,2 trilhão.  

A Dimof, que é exigida pela Receita desde 2008, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários. A apresentação do documento já é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e com as novas regras passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio.  

Prazos de Entrega

A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Receita, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%