A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União de hoje a IN RFB nº 1092/2010 que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
A partir de agora o fisco vai exigir também informações relativas às:
ü Aquisições de moeda estrangeira;
ü Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;
ü Transferências de moedas estrangeiras para o exterior.
A importância desses registros para o fisco está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 somaram mais de U$ 1,2 trilhão.
A Dimof, que é exigida pela Receita desde 2008, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários. A apresentação do documento já é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e com as novas regras passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio.
Prazos de Entrega
A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Receita, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |