Todas as empresas que vendem, direta ou indiretamente, aos governos municipais, estaduais ou federal e aquelas que trabalham com comércio exterior e mantêm operações de importação ou exportação, têm até o dia 1º de dezembro para aderir à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A relação inclui ainda os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.
Desde julho de 2009 diversos grupos de companhias vêm sendo obrigados a deixar de lado os talões de nota fiscal para aderir à NF-e. Segundo o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Gonçalves dos Santos, até abril todos os empresários do País já deverão ter se adequado.
Para Santos, a maior vantagem é a redução da sonegação, que é diminuída em 95%. "Para os empreendedores, existe economia com a compra de talonários, pois com a NF-e tudo é digital. Os consumidores também têm a ganhar, pois se faz concorrência mais justa", aponta.
Todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ainda que sejam optantes do regime tributário Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal, desde que obrigados a NF-e, precisam se adequar ao novo modelo.
O lado ruim é o investimento que deve ser feito para começar a emitir a nota eletrônica. "Tudo depende da estrutura da empresa, mas dentre os gastos com software e pessoas, estimo que se invista pelo menos entre R$ 4.000 e R$ 5.000", diz o conselheiro.
Para a emissão, é preciso obter a certificação digital e, além disso, é necessário ter alguém qualificado para desempenhar a função.
Quem não se adequar, explica Santos, é como se não emitisse nota fiscal. "Se a nota não for eletrônica, perde a validade. E a multa que pode ocorrer durante a fiscalização pode chegar a 100% do valor da mercadoria."
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1942 | 5.1972 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89971 | 5.91366 |
| Atualizado em: 25/06/2026 22:03 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |