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Receita institui declaração eletrônica de movimentação física de valores

Esta publicada no DOU de ontem (9/10) a Instrução Normativa RFB nº 1082

Fonte: Receita Federal

Esta publicada no DOU de hoje (9/10) a Instrução Normativa RFB nº 1082, que cria a Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (e-DEMOV).

O documento fará o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas, transportados por empresas habilitadas.

As informações serão prestadas diretamente na e-DEMOV pelo Banco Central ou a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por meio de uso de certificação digital.

Entrevista Coletiva

Para detalhar a nova norma, o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Fausto Vieira Coutinho, concederá entrevista coletiva, nesta terça-feira (9/10) 15 horas, na sala de reuniões da RFB, 7º andar do Ministério da Fazenda em Brasília.

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