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Empresa que reduzir rotatividade poderá ter benefício fiscal

O estímulo à redução da rotatividade da mão de obra traz muitos benefícios para o Estado.

Autor: Oscar TellesFonte: Agência Câmara de Notícias

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 595/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que pretende estimular a redução da rotatividade de mão-de-obra concedendo incentivo fiscal para as empresas.

A proposta beneficia as empresas que diminuírem sua rotatividade anual em pelo menos 10% e as que apresentarem rotatividade inferior a 10% da média do setor a que pertencem, conforme dados do Ministério do Trabalho.

Entre os benefícios, estão a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, etc.).

“O estímulo à redução da rotatividade da mão de obra traz muitos benefícios para o Estado. A medida que propomos poderá aliviar as pressões previdenciárias, diminuir o saque de recursos do FGTS, alongando assim o perfil dos créditos disponíveis, e também servir para conter as demandas por seguro-desemprego, minorando o já deficitário Fundo de Amparo ao Trabalhador”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

 

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Atualizado em: 03/11/2026 14:40

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