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Por que as empresas de cosméticos pagarão mais tributos?

A partir de novembro, as atacadistas terão novas obrigações que devem deixar a carga tributária ainda mais pesada

Autor: Alexandre GalhardoFonte: ExameTags: cosméticos

São Paulo - Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional - e mantém relação de interdependência com seus fornecedores - agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010. 

As contribuições deverão ser cobradas na compra de "produtos com alíquotas diferenciadas ou monofásicas" de um fornecedor com o qual mantenham relação de interdependência. Isso afetará, principalmente, as empresas do ramo de cosméticos, produtos de higiene pessoal e farmacêuticos que apurem através do lucro real ou presumido.

A medida vale em especial para as empresas que operam sob a forma de marketing direto ou venda porta a porta, isso porque a maioria de sua produção é terceirizada e seus fornecedores produzem essas mercadorias sob a forma de exclusividade e no lucro presumido não existe a possibilidade de crédito fiscal originário nas compras.

O que muda
Antes da Medida Provisória, os comerciantes atacadistas que adquiriam as mercadorias - como combustíveis, autopeças, farmacêuticos, produtos de perfumaria e cosméticos e higiene pessoal - de fornecedores com os quais mantinham relação de interdependência não tinham mais a obrigação de tributar o PIS e a COFINS ao revenderem esses produtos.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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