A Receita Federal do Brasil informa que desde sexta (01/10) entram em vigor as novas regras de bagagem. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o “Perguntas e Respostas” e o "Guia Rápido para viajantes”.
As alterações foram anunciadas no início de agosto com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Entre as principais mudanças constam a definição exata de quantitativos de bens para que seja descaracterizada a destinação comercial e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados), no conceito de bens manifestamente pessoais e portanto excluídos da cota para efeitos de tributação.
As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem.
Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional". Segundo o Secretário, a nova legislação contribui para a transparência e desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |