A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de lavagem, polimento e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.
O texto limita a Lei Complementar 116/03, que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos sem distinção da natureza.
Redação anterior
O objetivo da proposta é adequar a redação da norma atual ao texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada. "O texto anterior é mais preciso", diz o deputado.
O deputado afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte da cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Restauração excluída
O projeto, também em consonância com o decreto-lei, isenta do tributo o serviço de restauração. De acordo com a redação proposta, incide ISS sobre: "recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização".
Imposto de serviço
O ISS é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal cujo fato gerador é a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar 116/03.
A alíquota do imposto varia de um município para outro. A Lei Complementar 116/03 fixa o percentual máximo de 5% para todos os serviços. A alíquota mínima prevista na Constituição Federal é de 2%, conforme o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O projeto não altera esses dispositivos.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2074 | 5.2104 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91366 | 5.92768 |
| Atualizado em: 25/06/2026 01:39 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |