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CVM altera instrução que baliza os balanços

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010

 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM nº 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em International Financial Reporting Standards (IFRS), sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia ainda emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e com a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.

A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB, ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.

A última alteração realizada pela CVM foi a da colocação de audiência pública para mudança da Instrução CVM nº 483/10.

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