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Decisão do STJ sobre precatório pode ser revista

O desfecho da discussão é relevante para o mercado de precatórios

Autor: Luiza de CarvalhoFonte: Valor Econômico

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter que reconsiderar a decisão pela qual foi determinada a reavaliação de precatórios oferecidos por empresas como garantia em ações de cobrança fiscal. Isso pode ocorrer caso a Corte aceite o pedido de nulidade do julgamento apresentado pelos advogados da empresa de transportes que saiu derrotada pelo Estado do Rio Grande do Sul no julgamento em que tentava fazer com que o precatório oferecido na execução fosse aceito pelo seu valor de face, de R$ 1,8 milhão. A empresa alega que já havia uma decisão do STJ no mesmo processo. E que o caso, portanto, não poderia ter sido reexaminado.

O desfecho da discussão é relevante para o mercado de precatórios, pois é a primeira vez que o STJ decide pela reavaliação dos créditos. Alguns Estados argumentam que os títulos são adquiridos com um grande deságio e que, portanto, não seria justo aceitá-los pelo seu valor original. No caso julgado pela 1ª Turma, os precatórios oferecidos ao Estado pela transportadora se referiam a créditos relativos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande Sul. O Tribunal de Justiça gaúcho considerou ser possível a penhora dos precatórios, que passaram a garantir a execução fiscal, pelo valor de face. O Estado recorreu ao STJ, que reverteu a decisão, no início do mês, no sentido de que os precatórios devem ser avaliados, possivelmente por meio de um leilão.

A 1ª Turma, no entanto, já havia dado uma decisão sobre o mesmo caso em 2007. De acordo com ela, o precatório deveria ser aceito na execução. A decisão dada este mês, portanto, refere-se a novo recurso ajuizado pelo Estado. Na opinião do advogado Cláudio Curi, da Curi Créditos Tributários, que defende a transportadora, "a primeira decisão já transitou em julgado e não é possível falar agora em avaliação do precatório". O escritório pediu ontem ao STJ, por meio de uma petição, a nulidade do julgamento.

O Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, não interpretou a decisão de 2007 da mesma forma. De acordo com Marcos Antônio Miola, procurador do Estado do Rio Grande do Sul, a decisão anterior do STJ não trata sobre avaliação de precatório, mas sim sobre o reconhecimento de que é possível que a execução fiscal seja garantida com a penhora de precatórios.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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