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Liminar libera bares do novo ponto eletrônico

A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Fonte: Valor Econômico

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo obteve liminar que isenta os seus cerca de dois mil associados de utilizarem o ponto eletrônico a partir do dia 25 de agosto. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A portaria nº 1.510, editada no ano passado, obriga empresas com mais de dez funcionários a utilizar equipamentos eletrônicos de marcação de ponto. Prevê ainda que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado.

Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por detalharem as horas trabalhadas.

A juíza Regina Celi Vieira Ferro avaliou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria. "Possíveis transtornos surgirão, pois será preciso adquirir quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto", disse em sua decisão.

A magistrada considerou ainda que a impressão "ensejará um gasto indesejável com papéis e tinta, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, que vem sendo uma bandeira de luta mundial e que o uso do sistema de papel, hoje na era da informatização, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente".

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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