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Receita vai acelerar resposta na malha-fina

Portaria estabelece prazo de oito dias para auditor examinar documentação do contribuinte e responder se está satisfatória

Autor: Adriana FernandesFonte: EstadãoTags: imposto de renda

A Receita Federal vai mudar os procedimentos de atendimento dos contribuintes pessoa física que caíram na malha-fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai assinar uma portaria que acelera o agendamento para atendimento de pendências dos contribuintes e fixa prazo para os auditores responderem se a documentação apresentada é satisfatória.

A medida faz parte de um plano lançado pelo Ministério da Fazenda no ano passado para diminuir as filas no atendimento e melhorar a imagem do governo em relação ao IRPF e à malha-fina. A dificuldade dos contribuintes em resolver os problemas do IRPF nas unidades da Receita é alvo de críticas da população.

Em outubro passado, o ministro Mantega se envolveu numa polêmica ao admitir publicamente que o governo estava adiando a devolução das restituições do IRPF. Após várias críticas de que a medida foi adotada para o governo fazer superávit do setor público, Mantega teve de recuar por determinação do presidente Lula e foi obrigado a liberar dois superlotes em novembro e dezembro. Depois do episódio, o ministro determinou mudanças na análise da malha-fina, que agora ficaram prontas.

A portaria do ministro muda o regimento da Receita para que o contribuinte que caiu na malha -fina seja atendido diretamente pelo auditor que vai analisar a documentação. Segundo apurou o Estado, o auditor terá de responder em até oito dias se os documentos - recibos de despesas médicas, por exemplo - são válidos e se está tudo correto.

Hoje, o contribuinte entrega os documentos nos centros de atendimento da Receita. A documentação é encaminhada ao auditor e muitas vezes o contribuinte acaba esperando até dois anos para ter uma resposta da Receita. Agora, com o prazo fixo, espera-se que todo o processo seja mais rápido e também a cobrança do imposto pelo contribuinte que tiver errado a declaração, ou por descuido ou com a intenção mesmo de sonegar. A portaria deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União.

Depois que a Receita criou um sistema de acompanhamento eletrônico das declarações pela internet, ficou mais fácil para o contribuinte saber se caiu na malha. Mas a maior facilidade acabou criando um problema. Se antes o contribuinte esperava para ser intimado, agora ele pode agendar eletronicamente o atendimento. O problema é que, com o maior número de declarações caindo na malha, é grande a fila.

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